Essa é de doer. Mas podem esperar que o tucanato vai defender a medida. "É por causa do Requião, no Paraná, e da guerra fiscal que ele promove. É a defesa do produtor paulista".
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Folha Online
Comer um prato feito no Estado vai ficar mais caro em 30 dias. Esse é o prazo estimado por especialistas para que um aumento de imposto decretado pelo governo paulista comece a afetar o preço de pelo menos 17 produtos. Dentre eles, arroz, feijão, pão francês, lingüiça e ovo.
O decreto, da semana passada, eleva para 18% a alíquota de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrada sobre diversos itens que compõem a cesta básica ou bastante consumidos, como arroz, farinha de mandioca, feijão, pão francês, ovo, lingüiça, mortadela, salsicha, vinagre.
Até então, esses produtos eram beneficiados por uma alíquota de 7%. A regra estava prevista no regulamento do ICMS, publicado em 2000.
A cobrança de um imposto menor de certos tipos de produtos obedece a uma regra constitucional, segundo o advogado Anis Kfouri.
"A Constituição determina que as mercadorias mais essenciais devem ter alíquota menor", afirma o advogado. Além dos alimentos, a medida revogada beneficiava também os preservativos.
A redução no imposto tem o objetivo de fazer com que esses produtos cheguem mais baratos ao consumidor final.
Já aos itens considerados mais supérfluos, como um carro de valor mais elevado, é aplicada uma taxa maior, acima dos 18% _a taxa-padrão.
"Embora o imposto seja recolhido pelo empresário, é o cidadão que paga. Por isso, o aumento deve chegar ao consumidor", diz Kfouri.
A opinião é semelhante à do também tributarista Osmar Marcili Júnior. "O decreto retira a alíquota que beneficiava produtos da cesta básica. Necessariamente, você terá um aumento para o consumidor."
Segundo os especialistas, o repasse não deve ser linear --ou seja, os comerciantes não devem aplicar aos produtos o mesmo aumento do imposto.
"Que vai refletir no preço, não há dúvida. Mas o comerciante não pode aumentar muito, sob pena de perder o cliente", diz Kfouri.
O repasse, de acordo com os dois advogados, deve começar em cerca de 30 dias, após o fim dos estoques de produtos comprados ainda na vigência da alíquota menor.
O governo do Estado orientou a reportagem a procurar a Secretaria da Fazenda, que não respondeu às perguntas até a conclusão desta edição --às 23h30.
Outro lado
Procurada, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que não via se manifestar.
Para a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), trata-se de uma medida de arrumação na legislação tributária que em breve deve ser revista.
"Assim que tivemos a notícia do decreto falamos com o secretário da Fazenda [Mauro Ricardo Costa]. Ele se comprometeu a rever a medida", disse o assessor jurídico da presidência da Fiesp, Helcio Honda.
"Pedimos que isso fosse feito o mais breve possível", afirmou. Para Honda, o governo deve restabelecer a alíquota de 7% antes mesmo que o impacto possa chegar ao bolso do consumidor.
A ACSP (Associação Comercial de São Paulo) não se pronunciou.
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