Notícia deste tipo é de uma raridade tamanha no Brasil que resolvemos publicar aqui. Não que tenhamos qualquer simpatia pelos famosos bispo e bispa da Igreja Renascer, mas porque se trata da condenação de um importante veículo por causa de abuso na utilização da liberdade de imprensa. Imaginem se a punição imposta à Editora Globo se torna mais comum. Imaginem se a Veja começar a pagar pelas calúnias que publica?
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou a Editora Globo a pagar indenização por dano moral de R$ 410,6 mil ao casal Estevam e Sônia Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, foi mantida. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou nesta segunda-feira pedido de liminar para que a execução da sentença fosse suspensa.
A ação, ajuizada em 2002, diz respeito a matérias publicada pela revista Época. O casal alega que foi atingido em sua honra pelo conteúdo de reportagens publicadas nas edições de números 209 e 210. Com a medida cautelar, a Editora Globo pretendia suspender o pagamento da multa até o julgamento definitivo do recurso.
Intimada a pagar a indenização no prazo de 15 dias, sob o risco de multa de 10% por inadimplência, a Editora Globo recorreu ao STJ alegando que será submetida a riscos de "danos irreparáveis" caso efetue o pagamento e o TJ-SP mude de decisão posteriormente. A empresa sustentou ainda o interesse público da matéria, uma vez que seus repórteres apenas exerceram a "crítica inspirada pelo interesse público" e legalmente prevista na Lei de Imprensa.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Peçanha Martins ressaltou que o efeito suspensivo em recurso especial só é concedido em "casos excepcionalíssimos, quando manifestadamente contaminados por flagrante ilegalidade ou para evitar dano irreparável".
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