quarta-feira, novembro 15, 2006

Indignação quando convém

Diferenças na repercussão da suposta intimidação aos repórteres de Veja e da condenação de Emir Sader

Da Redação de CartaCapital

Há várias formas de impedir avanços democráticos em uma sociedade. Um deles, talvez o mais eficiente do ponto de vista de quem defende determinados privilégios, é bloquear a discussão sobre certos temas. No Brasil, os donos da mídia decretaram ser proibido debater seus erros e excessos, desnudar seus interesses ou apresentar, sobre o papel dos meios de comunicação, uma visão diferente.

A respeito, vale citar declaração recente do deputado federal Ciro Gomes, eleito com mais de 600 mil votos no Ceará e um dos políticos mais demonizados pela imprensa justamente por ter idéias próprias. Em entrevista ao blog Conversa Afiada, do jornalista Paulo Henrique Amorim, sediado no portal iG, Ciro refletiu: "Precisamos ter clareza de que não temos de ter medo de avançar em uma questão substantiva, que é a questão da democratização dos meios de comunicação. Quando a gente discute esse tema, os que têm o monopólio da mídia vão sempre inventar que isso é autoritário. Não é".

Dois casos exemplares da última semana mostram como levantar a bandeira da liberdade de imprensa é uma questão de conveniência dos veículos de comunicação.

A suposta intimidação de três repórteres da Veja, convidados a depor na Polícia Federal por causa de uma reportagem, produzida pela própria revista, que revelava um hipotético encontro às escondidas entre Freud Godoy e Gedimar Passos, mereceu editoriais indignados e alentados textos nos principais jornais e emissoras de tevê. Instituições de classe e a sempre atenta OAB lançaram notas a repudiar a "truculência" da PF e a exaltar a liberdade de imprensa. Como de costume.

Sutileza não faz parte da personalidade de policiais. Não há aqui defesa de ilegalidades por parte do aparelho de Estado. Nem se descarta a possibilidade de o delegado que ouviu os jornalistas ter cometido excessos injustificáveis contra cidadãos, qualquer que seja a profissão ou posição social, durante o depoimento.

Mas a situação está no seguinte pé. Em nota oficial, a direção da revista diz que seus profissionais foram intimidados. Também em nota, a Superintendência da PF em São Paulo nega. Em uma terceira correspondência, a procuradora Elizabeth Mitiko Kobayashi, escalada para acompanhar os depoimentos por ser representante de um órgão independente, afirmou que, no seu entendimento pessoal, não houve "qualquer ato de intimidação por parte da PF, o que teria provocado imediata reação de minha parte".

A repercussão do episódio relativiza, porém, as versões fornecidas pelas partes. Enquanto editoriais e textos tratam as acusações de Veja como expressão da verdade absoluta, as negativas da PF e da procuradora são colocadas no condicional, desde sempre tratadas com salutar espírito crítico e distanciamento. Pergunta: Por que não proceder da mesma maneira em relação às declarações da revista? Por ora, interpretemos a reação em cadeia ao que teria sido um "ataque à liberdade de imprensa" na conta do viés corporativista tão recorrente. Corporativista, diga-se, quando, de certa forma, está em jogo a credibilidade das empresas de mídia.

A mesma solidariedade ou indignação não se nota, por exemplo, no caso da condenação do sociólogo Emir Sader, em processo movido pelo senador pefelista Jorge Bornhausen. Sader, em artigos na imprensa, havia chamado Bornhausen de "racista" por causa da famosa declaração do senador em que ele anunciava "o fim dessa raça", ao se referir ao PT e a esquerdistas em geral.

O juiz auxiliar da 22ª Vara Criminal de São Paulo, Rodrigo César Muller Valente, condenou Sader a um ano de detenção, em regime aberto, e à perda do cargo de professor na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Cabe recurso.

Inaudita a decisão de Muller, pela tipificação do suposto crime, injúria, que teria sido cometido por Sader. Além do mais, é difícil negar que a frase do senador tenha sido racista, apesar de suas justificativas posteriores. Raras, porém, foram as manifestações de indignação diante do claro excesso do magistrado e da pena desproporcional. Em geral, deram-se em sites e blogs na internet. Nem uma linha em editoriais dos maiores jornais. Não houve sequer um colunista que tenha se comovido. Estes sempre vigilantes quando se trata não de defender um princípio, mas uma companhia. Ou um grupo delas.

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Em tempo:

- Em 8/11, o promotor Renato Eugênio de Freitas Peres entrou com recurso contra a decisão do juiz Muller Valente. A íntegra do recurso pode ser lida no site da Agência Carta Maior, aqui.

- Mais uma vez, a internet mostra sua força ao abrigar um manifesto contra a condenação política do sociólogo Emir Sader. Para ler e assinar o manifesto, clique aqui.

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