terça-feira, abril 03, 2007

SUBVERSÃO É A DO JUDICIÁRIO

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello declarou que os controladores de vôo cometeram “um crime militar”. Foi, segundo o Ministro, “um motim”, tipificado no Código Penal Militar.

Além disso, disse o Ministro Celso de Mello que o crime militar “vai gerar sim o dever de a União indenizar todos os passageiros, inclusive por danos materiais e morais”.

Provavelmente ele próprio, o Ministro, que durante a prática do “crime militar” não conseguiu viajar para São Paulo. Trata-se de um voto, de uma decisão do Ministro? Não. Trata-se de uma declaração, uma “entrevista” à imprensa...

Eis aí um ato típico de “tribunalização da política”, como definiu com muita clareza o líder do PT na Câmara, deputado Luiz Sérgio (PT-RJ) .

O mesmo Ministro Celso de Mello considerou, num voto, que se deve instalar a CPI do Apagão, para proteger as minoria. É uma atitude respeitável, extraída de uma decisão no STF.

Ainda que atropele uma decisão da própria Câmara. Mas é uma decisão provisória, de qualquer forma.

Agora o Ministro, primeiro, julga que o ato dos controladores é “um crime militar”, antes que se instaure o - já iniciado - processo do Ministério Público Militar, antes que os controladores sejam julgados e antes que sejam condenados.

O Ministro já os condenou. Só falta dizer qual é a pena. E expedir a ordem de prisão. Segundo, o Ministro conclama os consumidores a acionar a União. E por que não as companhias aéreas – e essas a União? O que o Ministro tem a ver com isso – além de ser um consumidor irritado, como milhares de outros?

O Ministro, data vênia, se coloca como Promotor Militar e, depois, como Presidente do Procon. Se o Ministro – na escola do Ministro Marco Aurélio de Mello – gosta de dar opiniões, eu também gosto. Opinião, cada um tem a sua; e, na minha opinião, a minha é melhor do que a dele. E, na minha opinião, modestíssima, o Ministro exorbitou.

O comportamento dos ministros do Supremo – seja na questão da CPI do Apagão, seja na condenação antecipada dos controladores, seja na questão dos mandatos dos deputados – é um comportamento que subverte a ordem institucional.

Clique aqui para ler a entrevista do deputado Narcio Rodrigues (PSDB-MG).

Nos bons tempos, juiz não tinha opinião: Ministro decidia, nos autos. Agora, eles governam... Não leram Montesquieu...

Em tempo: o Procurador Geral da República já antecipou que vai seguir a jurisprudência da CPI dos Bingos e recomendar ao STF que instale (?) a CPI do Apagão. O Procurador Geral também ficou preso num aeroporto... A CPI dos Bingos é aquela que ficou conhecida como CPI do Fim do Mundo.

(Clique aqui para ler “A CPI do Barata Avoa”)

A Procuradoria Geral da República, é bom recordar, é aquela que, ao fim da crise do mensalão, indiciou os 40 ladrões e se esqueceu de indiciar o Ali Babá, aquele que botava dinheiro no valerioduto.

Trata-se, de novo, de um comportamento singular da Justiça brasileira – anunciar na imprensa o que vai fazer: “cantar” a decisão.

Por Paulo Henrique Amorim, do Conversa Afiada

Nenhum comentário: